sexta-feira, 22 de março de 2013

Serviço público à laia de Marcelinho Rebelo de Sousa (já expliquei isto umas 432 vezes)

O Estado diz que não vai despedir gente e com razão.
O Estado vai propor rescisões "amigáveis" com os funcionários públicos. 
O Estado não vai contribuir para o desemprego em Portugal porque não vai despedir funcionários públicos. 
Sendo "rescisões amigáveis" considera-se que, com base nos "acordos" de rescisão contratual (reparem na palavra" ACORDO"), as pessoas acordam em desvincular-se às respectivas entidades empregadoras. 
Se acordam, logo, concordam. Se concordam, logo, trata-se de desemprego voluntário. 
O desemprego voluntário pode não dar direito a qualquer subsídio de desemprego (em 95% dos casos a que já assisti não dá acesso, efectivamente). 
Os números de desempregados contabilizados pelo Estado baseiam-se nas pessoas inscritas nos centros de emprego. 
Alguém vai, voluntariamente, inscrever-se num Centro de Emprego não tendo necessidade de requerer subsídio de desemprego? Para quê?
O Estado não vai, assim, despedir gente, nem contribuir para o aumento do desemprego no país. 
O Estado diz que não vai despedir gente e com razão.



Entendidos?




(Adenda- Já para não falar dos funcionários públicos, admitidos antes de 2005 que, não descontando para a Segurança Social, não podem sequer aspirar a um hipotético subsídio de desemprego. )

10 comentários:

Anónimo disse...

Rescisão por mútuo acordo não implica ausência de subsídio de emprego. Tudo depende da forma como é fundamentada.

R. del Piño disse...

Nem o MRS teria explicado melhor. Este silogismo é precioso.

hell disse...

desta vez não há ironias a fazer, este esclarecimento é muito útil e assustador considerando que afecta muitas pessoas que conheço na casa dos 50 anos. Que não estão em situação de pedir reforma e que com a 4ª classe não vão conseguir voltar ao trabalho... e sem subsidio de desemprego... que vão fazer?! Roubar?

O pior é que não passam de operações matemáticas porque todas as funções de limpeza, refeições e manutenção... terão de continuar a ser realizadas, mas invés das pessoas que são da responsabilidade do Estado vamos contratar empresas privadas que em pouco tempo vão-se tornar uma despesa maior... mas como deixam de ser despesa fixa para ser despesa variável, matematicamente o Estado está a poupar...

Isto já só mmo à pedrada!

Anónimo disse...

Um desempregado pode inscrever-se no Centro de Emprego (como eu fiz) para ter direito à isenção de taxa moderadora no SNS, e para estar "no sistema". É uma chaga ter de me apresentar dia tal às horas tantas com mais meia centena de gente, que também recebeu uma carta agressiva e com ameaças, só para dizer "sim, podem enviar o meu currículo à empresa x, que tem duas vagas, trabalho por turnos, salário medíocre, etc, para eles ponderarem se me chamam para entrevista ou não". Para só receber resposta depois de mails e mails para empresa e Centro de Emprego (ao fim de um mês sem notícias). Epá, mas sempre dá para dizer, aos outros e a nós próprios, "sim, estou à procura de emprego, e a explorar todas as possibilidades".

AL disse...

Quem disse que não têm direito ao subsídio de desemprego?
Vê o caso das privatizações, imensa gente com acordo amigável e COM direito ao subsídio de desemprego baseado em extinção de posto de trabalho.
E assim se cortam as gorduras do estado...nas privatizações então é flagrante que a carne magra é tudo o que os privados adquirem, sem ossos, gorduras ou outras miudezas...

Pólo Norte disse...

AL

Os trâmites que estão na base de um processo de extinção de posto de trabalho nada têm que ver com a assinatura de um acordo de cessação de posição contratual, garanto-lhe!

Rita Maria disse...

O facto de o número do desemprego real não corresponder ao número oficial não significa que tenhamos de olhar para a fotografia em vez do retratado, especialmente quando a fotografia foi tirada de costas e o retratado está mesmo à nossa frente.

A existência de um acordo implica apenas que a pessoa tem uma compensação que lhe permite sobreviver algum tempo, nalguns casos quiçá até à reforma. E aparentemente (disso não sei) pode significar que não tenha direito a um subsídio de desemprego.

Mas não deixa de fazer dele um desempregado, não vamos brincar com as palavras. Se fôssemos definir como desempregado só quem tem subsídio de desemprego estava o país muito melhor do que o que está.

Mas não está: toda a gente sabe que há uma elevada percentagem de desempregados sem direito a subsídio de desemprego.

Isso pode fazer deles números neutros para algumas estatísticas, mas não devia apagá-los quando se tenta discutir, ainda por cima com seriedade, "o desemprego".

(Assim rápido, consigo lembrar-me de uns quantos motivos para se inscreverem no centro de emprego, mesmo sem direito a subsídio)(com isto não estou a discutir ou não a pertinência de rescindir amigavelmente com estas pessoas - acho que rescisões pertinentes raramente são definidas por um número a priori, mas isso já é convicção minha)

Nadinha de Importante disse...

Explicação ao mais alto nível!! Não é despedimento é rescição!! As pessoas ficam é na mesma sem trabalho!!

AL disse...

Uma adenda os trabalhadores do Estado admitidos com SS tb não têm direito ao subsídio de desemprego tal como o entendemos, isto pq pasme-se o Estado não paga a % que diz respeito ao desemprego.
Ou seja, enquanto entidade empregadora o Estado desconta mais pois nunca irá despedir os seus trabalhadores...como diria o outro jamais (em franciú claro está).

agatxigibaba disse...

São tão engraçadinhos, os nossos governantes...

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